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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização. Danos morais. Ausência de demonstração de ofensa à esfera psíquica.

Meros aborrecimentos.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Agosto de 2020 - 17:37
A lógica do razoável e o Judiciário contemporâneo
A lógica do razoável paulatinamente vem predominando no Judiciário contemporâneo, notadamente o brasileiro, aproximando-nos do ideal de Justiça e a concretização e respeito à dignidade humana.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2012 - 15:05
Lei Maria da penha e a interpretação do Supremo Tribunal Federal

O presente trabalho tem por objetivo principal destacar aspectos voltados ao tema Lei Maria da Penha e a interpretação do Supremo Tribunal Federal. No decorrer deste procurou-se enfocar, de maneira breve e concisa o histórico e evolução referente a violência doméstica, bem como as Leis 10.886/04 e 11.340/06 que trata da Lei Maria da Penha que trouxeram mudanças importantes com relação a violência doméstica. Para consolidar o estudo, aborda-se a posição tomada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL com as mudanças que ocorreram com as inovações aprovadas em novembro de 2012. Ficou claro que com a aprovação da Lei Maria da Penha, muita coisa mudou e, com a posição do S (1)TF no que se refere a violência doméstica, muito pode mudar
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Janeiro de 2021 - 14:11
A Ética como fundamento do direito positivado

Por Nei Calderon.
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Junho de 2005 - 01:00
Erro médico e liquidação dos danos materiais

Neri Tadeu Camara Souza - Advogado e Médico - E-mail: [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Fevereiro de 2022 - 13:50
Hospital deve indenizar esposa de paciente que faleceu à espera de internação em UTI

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Fevereiro de 2020 - 11:48
Juiz determina indenização a trabalhador por jornada exaustiva de até 14 horas seguidas

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00
Apelação cível. Indenização. Dano moral. Medicamento.

Reação alérgica. Relação de consumo. Médico.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 13 de Agosto de 2009 - 01:00
Crime contra os costumes. Atentado violento ao pudor. Artigo 214, c/c artigo 224, alínea 'a' e artigo 226, inciso II, todos do Código Penal.

Materialidade e autoria cabalmente demonstradas. Palavra da vítima em harmonia com os demais elementos probatórios constantes dos autos. Recurso provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Danos morais. Valor da indenização.

O arbitramento do dano moral é subjetivo, seguindo critérios de justiça e eqüidade. Segundo consenso jurisprudencial e doutrinário, deve sopesar o grau de culpa do agente causador do dano, a intensidade do ânimo de ofender, a extensão da lesão e a condição econômica das partes.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Outubro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2021 - 16:41
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2019 - 13:45
Loja é condenada a indenizar mulher que sofreu fratura após queda de toldo

O valor da indenização foi fixado em R$. 15.000,00 (quinze mil reais).
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Array Publicado em 2011-08-05T20:19:33+00:00
O poder disciplinar do empregador frente ao combate do uso de drogas e substâncias psicoativas no ambiente de trabalho no âmbito da administração pública- provada

Primeiramente,discutir-se-á a questão do poder disciplinar de empregador no efetivo combate do uso de drogas e substâncias psicoativas no ambiente laboral.Em um segundo momento,demostrar-se-á a relevância da Portaria Interministerial nº 10 de 10 de julho de 2003 como forma de direcionar o poder disciplinar do empregador como forma de não permitir os abusos na aplicações de penalidades por parte do empregador para empregados que usam drogas e substâncias psicoativas no ambiente de trabalho

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